Serviços do Departamento de Trânsito são transferidos para Poupatempo
População poderá solicitar atendimentos relacionados ao cartão de estacionamento especial para idoso; cartão de estacionamento especial para deficiente físico; indicação de condutor e recursos de multa
Pensando em facilitar ainda mais a vida do cidadão nogueirense, a Prefeitura informa que, a partir do dia 02 de maio, parte dos serviços relacionados ao Departamento de Trânsito passarão a ser realizados na sede do Poupatempo, em Artur Nogueira.
Dentre os atendimentos que poderão ser realizados no local estão: cartão de estacionamento especial para idoso; cartão de estacionamento especial para deficiente físico; indicação de condutor (real infrator); recurso defesa prévia; e recurso JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de trânsito).
O secretário de Trânsito, Roberto Daher, frisa que a mudança dos serviços para a unidade do Poupatempo visa facilitar a rotina do morador. “Muitos atendimentos relacionados ao Detran, por exemplo, já estavam no Poupatempo desde que ele foi inaugurado. Agora, com a transferência desses serviços relacionados ao trânsito para lá, o morador não precisará fazer várias viagens para ter o seu problema solucionado, uma vez que a maioria dos atendimentos estão sendo unificados em um só lugar”, disse.
O poupatempo está localizado na Rua Alice Pereira Mansur, nº 51, na Vila Queiroz.
CONFIRA A RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cartão de estacionamento especial para idoso
Quem pode solicitar: pessoas acima de 60 anos e que residam em Artur Nogueira.
Documentos necessários: requerimento corretamente preenchido e assinado; cópia da CNH ou RG; e cópia do comprovante de residência em nome do requerente.
Cartão de estacionamento especial para deficiente físico
Quem pode solicitar: pessoa com deficiência e dificuldade de locomoção ou seu representante legal.
Documentos necessários: requerimento corretamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal (quando for o caso); cópia da CNH ou RG do requerente ou documento do seu representante (quando for o caso); comprovante de endereço do domicílio da pessoa com deficiência, que obrigatoriamente deverá ser no município de Artur Nogueira no máximo 03 meses; cópia do cartão do SUS; e um laudo médico deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, emitida no máximo há 03 meses.
Indicação de condutor (real infrator) indicar até a data prevista
Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, preencher os campos da Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito e anexar os seguintes documentos:
Documentos necessários: cópia da CNH que comprove a assinatura do condutor infrator e documento de identificação do proprietário do veículo.
Caso seja pessoa jurídica: anexar o Contrato da Razão Social da Empresa juntamente com o documento do representante legal.
Recurso defesa prévia (prazo para a defesa: até a data prevista)
Documentos necessários: requerimento corretamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário ou o condutor); cópia da CNH do requerente; cópia do CRLV; notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito
Recurso JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de trânsito)
Prazo para o recurso: até a data do vencimento da multa.
Documentos necessários: requerimento corretamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário ou o condutor); cópia da CNH do requerente; cópia do CRLV; e notificação de Imposição da Penalidade de Multa.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Artur Nogueira